Defesa Preliminar Art 33 Lei 11343
PROCESSO N.º XXXXXXXXXXXXXXXXX (- RÉU PRESO )
XXXXXXXXXXXXXXXXX,, já devidamente qualificado no r. feito epigrafado, mui respeitosamente comparece perante Vossa Excelência, através de seus advogados e bastante procuradores para apresentar sua DEFESA PRELIMINAR, expondo e ao final requerendo o quanto segue:
Conforme consta da r. denuncia, no dia XXX de XXXXXXXXXXXXX do corrente ano, por volta das XXXXXXXXhs, na avenida XXXXXX, Jardim XXXXXXXXXX, nesta urbe, o acusado trazia consigo, com intuito mercantil, para consumo de terceiros, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX da substancia denominada XXXXXXXXXXXXXXXX, totalizando peso liquido de XXXXXXXXXX gramas, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.
Segundo na a r. denuncia, que o acusado encontrava-se na XXXXXXXXXXXXXXXXX, e ao avistar a aproximação dos milicianos, que apuravam denuncias de um popular, que indicava as características do acusado, este dispensou XXXXXXXXXXXXXXXX e tentou evadir-se correndo, assim como alguns rapazes.
O acusado acabou sendo alcançado e acabou constatado que naquele involucro acondicionava XXXXXX de xxxxxxxxxxxxxxx, efetuando a prisão em flagrante delito.
Primeiramente esta defesa quer consignar, que o acusado não é traficante muito menos faz uso de qualquer tipo de entorpecente, é pessoa simples mas trabalhadora.
Quanto a pueril acusação em face do acusado, basta uma pequena leitura para verificar que os milicianos prenderam a pessoa errada, pois, segundo ao auto de exibição e apreenção fls. XXXXX, nenhuma importancia em dinheiro foi apreendida em poder do acusado.
Se várias pessoas saíram correndo, conforme as próprias declarações dos milicianos, com certeza, outra pessoa é que fazia o trafico de entorpecentes, não o acusado, pois se verdade fosse, algum dinheiro certamente estaria em seu poder.
Salienta-se que em poder do acusado NADA de ilícito foi