Sentença Weelington Aparecido da Silva
3241 palavras
13 páginas
Comarca de Pompéu/MGPROCESSO Nº : 0520.15.002097-9
AUTOR: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
ACUSADO: Wellington Aparecido da Silva
IMPUTAÇÃO: Art. 33 caput da Lei 11343/2006.
SENTENÇA
Vistos etc... I – RELATÓRIO
O Ministério Público, no uso de suas atribuições, denunciou WELLINGTON APARECIDO DA SILVA, já qualificado na denúncia, com incurso no delito previsto no art. 33 caput, da Lei 11.343/2006.
Segundo a narrativa inicial, no dia 27/05/2015, às 16h, na Avenida das Palmeiras, n° 09, Bairro Várzea do Galinheiro, Município de Pompéu/MG, o denunciado WELLINGTON APARECIDO DA SILVA trazia consigo, para fins de comércio, 37,40g (trinta e sete gramas e quarenta centigramas) de substância entorpecente denominada “Cannabis Sativa L”, vulgarmente conhecida como “maconha”, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Segundo apurado, no dia e horário acima mencionados, policiais militares receberam denuncias de que um indivíduo estaria realizando dolagem de drogas na Avenida das Palmeiras, n° 09, Bairro Várzea do Galinheiro , neste município. De imediato, os policiais deslocaram-se até o local, instante em que o denunciado WELLINGTON APARECIDO DA SILVA, assim que avistou a viatura policial, descartou 02(duas) buchas de maconha na residencia da pessoa de Altamir. Após ser questionado, o mesmo assumiu a propriedade da droga. Ato continuo, ao realizar busca pessoal em Wellington, os policiais encontraram em sua cueca 43(quarenta e três) buchas da referida substância entorpecente, que estava embalada em invólucros individuais, já preparados para o comércio. Foram encontrados ainda, diversos saquinhos de chup-chup picotados e uma faca utilizada para cortar droga. Constatou-se que se tratava de 37,40g (trinta e sete gramas e quarenta centigramas) de substância entorpecente denominada “Cannabis Sativa L”, vulgarmente conhecida como “maconha”, acondicionada em invólucros de plásticos transparentes. Diante disso, a conduta do