CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL
DAS PARTES CONTRATANTES;
Os signatários deste instrumento, qualificados como LOCADOR: CARMEM DURVALINA MARTINS, Brasileira, Casada, Portadora do RG 08960917 Órgão Emissor SSP-MT e CPF: 973.364.401-34, Residente e Domiciliada na Rua 130, Nº 466 N, Bairro Altos do Tarumã, Tangará da Serra, Estado do Mato Grosso e como LOCATÁRIO: LEONI MORGENSTERN QUEIROZ, Brasileira, Casada, Portadora do CPF 362.691.581-68, Inscrito RG 05669120 Órgão Emissor SSP-MT, Residente Domiciliada na Rua A3, nº 116, Bairro Vila Olinda, em Rondonópolis. Estado de Mato Grosso.
DO OBJETO E DO PRAZO DE LOCAÇÃO;
CLÁUSULA PRIMEIRA: O LOCADOR, na qualidade de proprietário do Imóvel Residêncial, Localizada na Rua A3, nº 116, Bairro Vila Olinda, em Rondonópolis, CEP 78.750-690, Unidade Consumidora de Energia Elétrica: 02206000, Rondonópolis, Mato Grosso, Cede em Locação a LOCATÁRIO pelo prazo de 1 ano (12 meses) tendo o aluguel seu Início em 14 de Setembro de 2015 e Término em 14 de Setembro de 2016.
DO ALUGUEL E REAJUSTES, DA FORMA DE PAGAMENTO E OUTROS ENCANGOS;
CLAUSULA SEGUNDA: O Aluguel mensal estabelecido para a presente locação é a importância de R$ 600,00 (Seiscentos Reais). O Pagamento dos alugueis deverá ser efetuado até o dia 14 (Quatorze) de cada Mês que se inicia. Fica disposto neste contrato que a cada 6 meses, contando a partir da data inicial do aluguel, o valor do Aluguel terá Reajuste de R$50,00 (Cinquenta Reais), sobre o valor inincial de R$ 600,00 (Seiscentos Reais). Sendo assim, a cada semestre, sucessivamente, o valor do aluguel aumentará R$50,00 (Cinquenta Reais).
PARAGRAFO PRIMEIRO: Vencido o prazo estabelecido na CLAUSULA PRIMEIRA, caso haja interesse das partes na renovação, o novo preço do aluguel e as novas condições serão estudados na ocasião.
PARAGRAFO SEGUNDO: Os Aluguéis e outros encargos devidos por esta locação deverão ser pagos pelo LOCATÁRIO, nos vencimentos, por meio de DEPÓSITO BANCÁRIO, Conta: 00042875-2, Agência: 3927 op.