Contrato de Locação Residencial
São signatários deste instrumento, de um lado, LOCADOR, brasileiro, casado, profissão, portador do RG: XXXXXX, CPF:, figurando como LOCADOR; e,
Do outro lado, LOCATÁRIO, brasileiro, solteiro, autônomo, portador do RG nº: XXXXXX, inscrito no CPF:, figurando como LOCATÁRIO.
Os mesmos têm entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação Residencial, sendo regido pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas, e no mais pelas disposições da lei nº 8.245/91.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto: A locação residencial do imóvel situado na XXXXXXX, nº XX, Rio de Janeiro, RJ.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo: O prazo desta locação se inicia em XX de XXXXX de 201X e se encerra em XX de XXXXXX de 201X, perfazendo-se, assim, por XX (XXXXX) meses.
Parágrafo Único: Em caso de mora do LOCATÁRIO no pagamento do aluguel e encargos convencionados, à importância deverá ser acrescida multa de 10% (dez por cento), como também juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária.
CLÁUSULA TERCEIRA - O LOCATÁRIO se obriga a servir-se do imóvel única e exclusivamente para fins residenciais, constituindo infração contratual, passível de rescisão do presente contrato, a violação desta cláusula.
Parágrafo: Fica terminantemente proibida a sublocação, cessão ou empréstimo do imóvel pelo LOCATÁRIO, salvo se expressamente autorizado pela LOCADOR, constituindo, na falta dessa, causa de rescisão contratual.
CLÁUSULA QUARTA - Do Valor: Em se tratando de locação residencial, o aluguel será exigido mensalmente, tendo o valor de R$ XXX,00 (XXXXXXX reais), podendo ser reajustado de acordo com o índice monetário;
Parágrafo Primeiro - Do Vencimento: O aluguel vencerá no dia 30 (trinta) de cada mês. Devendo ser pago até o quinto dia útil de cada mês, subseqüente ao vencido. Caso não o faça, até a data estipulada, estará o LOCATÁRIO sujeito ao pagamento de multa, juros de mora, conforme previsão da Cláusula XXXX,