07484800643

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Ao analisar os autos do processo, referente a ação penal por crime de tráfico de entorpecentes, vê-se inicialmente o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, onde Thaís Alves da Silva, é acusada pela venda e guarda de drogas, em desacordo com determinação legal.
Estando a acusada incursa nas sanções do art 33, “caput”, da lei 11.343/2006, requer o Ministério Público o recebimento e processamento da denúncia nos termos do art 54 e ss. da lei 11.343/06, com observancia da lei 8072/90, além de oitiva das testemunhas descritas e a condenação da denunciada nas penas que lhe couber, além do perdimento dos instrumentos e produtos do crime.
O oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, foi embasado na Flagrante/Inquérito policial, instaurado em 16/09/10, pela autorida policial Juliana Moriwaki, com base no Artigo 33 da lei 11343/06, para apuração do ilícito ocorrido a Rua Vereador Wilson Naves, n 915, Bairro Ipanema – Catalão/GO, onde a autora foi surpreendida em siatuação de flagrânia vendendo drogas, essa instauração é necessária para que seja registrada a prisão em flagrante e feita a apuração de autoria e a materialidade do ilícito. Consta anexo aos autos da ação criminal os documentos que compõe o inquérito policial, como: auto de prisão em flagrante delito, termo de depoimento do condutor e recibo de entrega de preso (Art 304, CPP), termo de depoimento em auto de prisão em flagrante delito, termo de interrogatório em auto de prisão em flagrante delito, despacho 168/2010, da delegada, nota de culpa, guia para recolhimento de preso, guia para recebimento de preso, relatório médico, termo de exibição e apreensão, portaria emitida pela delegada, nomeando perito “Ad Hoc”, para exame pericial em substancia entorpecente, termo de compromisso do perito, laudo do exame de constatação feito pelo perito nomeado pela delegada, Boletim de ocorrências emitido pela polícia militar, etc. No boletim de ocorrencia emitido pela polícia militar, onde constam como

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