Defesa Preliminar 396 Tráfico Desclassificação
Autos nº xxxxxxxx
Autor: JUSTIÇA PÚBLICA
Denunciado: xxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxx, já qualificado nos Autos, através de sua procuradora ao final subscrita, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar DEFESA PRELIMINAR Nos termos do art. 396 do CPP, em face da denúncia oferecida pelo Ministério Público, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. FATOS
O Ministério Público, através de denúncia subscrita pela Ilustre Promotora de Justiça, imputa-lhe a prática do crime previsto no art. 33 da lei nº 11.343/06, sob o argumento de que, no dia xxxxxxx, o acusado juntamente com o adolescente xxxxxxx, trazia consigo, para consumo e fornecimento de terceiros, cerca de 53,2g de cocaína, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.
Aduz que com o denunciado foram encontradas duas pochetes, uma com documentos e outra escondida atrás da primeira, com 55 pinos de cocaína e R$ 51,50. Com o adolescente, foram encontrados R$ 5,00, os quais ele afirmou que usaria para comprar cocaína.
O denunciado foi notificado para oferecer sua resposta à acusação, por escrito, no prazo legal, nos termos do art. 396, do Código de Processo Penal.
É a síntese necessária.
DA REALIDADE DOS FATOS
O denunciado faz uso de substâncias entorpecentes, conforme demonstra a declaração médica, já anexada aos Autos. O mesmo é usuário de cocaína, substância encontrada com ele no momento de sua abordagem.
Ressalta-se que o denunciado jamais foi preso ou processado pelo crime de tráfico de drogas, sendo que a única situação desabonadora a seu respeito foi um processo pelo crime de porte ilegal de arma, quando ainda tinha 19 anos.
Por infelicidade do destino, o denunciado, há alguns anos, envolveu-se com drogas, e infelizmente, tornou-se dependente químico, conforme já dito e demonstrado.
Assim, em