defesa preliminar
AUTOS Nº.: 0000000-00.2014.8.16.0019
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO.
DENUNCIADO: Fulano de tal
fulano de tal, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, portador do RG nº. 0.000.000-0 e devidamente inscrito no CPF/MF nº. 999.555.555-55, nascido em 18.12.1991, residente e domiciliado sito à Rua General Aganio, n°. 4555, esquina com a Rua Professora Kamila Rubia, Vila industrial, nesta Cidade de ______ – Paraná., apresentar, com fulcro no art. 396 do Código de Processo Penal, bem como nos termos do art. 55 da lei nº 11.343/06
DEFESA PRELIMINAR
em face da denúncia oferecida pelo Ministério Público, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
II – PRELIMINARMENTE
Primeiramente, vale destacar que quando os policiais adentraram dentro da residência dos pais do Acusado, aqueles não possuíam nenhum mandado de busca no local, sendo a apreensão eivada de ilegalidade.
Valido ainda destacar que as drogas encontradas na residência de seus pais, foi obtida de forma ilegal, uma vez que primeiro, os policiais não tinham mandado de busca na residência; segundo, adentraram armados, apontando armas inclusive para crianças de aproximadamente 4 e 8 anos mais ou menos, sem falar que a força empregada contra os pais do acusado foram desnecessárias, pois são pessoas de idade avançada que não colocaram qualquer impedimento para a busca, cooperando com os policiais, mesmo estes não terem um mandado de busca devidamente assinado pela autoridade competente.
II – SINTESE FÁTICA
O Ministério Público, através de denúncia subscrita pelo Ilustre Promotor de Justiça, imputa-lhe a prática do crime previsto no art. 33 da lei nº 11.343/06, sob o argumento de que o Denunciado praticava a venda de substancias ilícitas, no entanto Excelência, tais argumentos não merecem guarida, se não vejamos:
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