defesa preliminar
URGENTE – RÉU PRESO
Autos do processo nº 1.329/2012
Acusado: Anderson dos Santos Gomes Peixoto
Autora: Justiça Pública
Anderson dos Santos Gomes Peixoto, já qualificado nestes autos, por seus procuradores que esta subscrevem, respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar a sua Defesa Preliminar c.c o Pedido de Revogação da Prisão Preventiva, com fundamento nos artigos 396 ,396-A, 316 do CPP e artigo 55 da Lei 11.343/2006, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:
O acusado foi preso em flagrante delito, em 29 de novembro do corrente ano, por ter supostamente praticado a conduta delituosa tipificada no artigo 33, § 1º, inciso II, da Lei nº 11.343/2006.
Ressalta-se que o réu é primário e possui antecedentes criminais, contudo, estes não acarretaram qualquer condenação e/ou sanção penal (fls. 56/59). Não há provas convincentes do seu envolvimento com o delito de tráfico de drogas e nenhuma persecução criminal transitou em julgado, razão pela qual não procede a afirmação do Douto Delegado de Polícia, à fl. 02 do auto de prisão em flagrante, no sentido de que o indiciado: “é por demais conhecido dos meios policias pela prática de tráfico de entorpecentes”. Ora, o Inquérito Policial trata-se de procedimento investigatório, inquisitivo e de natureza administrativa. Não é cabível e plausível a manifestação da autoridade policial objetivando a prévia condenação do indiciado!
Objetivamente, consigna-se que a presente ação penal tem por objeto a apuração da autoria e materialidade acerca da suposta prática do delito de tráfico de drogas, o qual é cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa. O requerente plantou no quintal de seu domicílio alguns (08) pés de maconha (canabbis sativa) para o seu consumo próprio, conforme corrobora o seu interrogatório de fl. 07. Destarte, não procede à alegação do policial condutor do indiciado, às