Esboço - Adoção
Legislação As leis que tratam da adoção no Brasil datam de 1990 e foram alteradas e incrementadas em 2009 pela LEI Nº 12.010, DE 3 DE AGOSTO DE 2009. Dentre as disposições encontradas, torna-se interessante ressaltar o artigo 42, parágrafo 2º, que diz ser "indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família" para haver uma adoção contínua. Os artigos que demonstram o poder de escolha da criança a ser adotada também são relevantes, destacando-se o artigo 42, parágrafo 2º, que diz ser "necessário o consentimento" do maior de 12 (doze) anos, colhido em audiência, para efetuar a adoção. Também conforme o artigo 48:
“Art. 48. O