Defesa Multa Rodizio SP
IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA, brasileiro, (estado civil), (Profissão), portadora da Cédula de Identidade RG n.( ...) e da Carteira Nacional de Habilitação n. (...) , inscrita no CPF do MF sob n. (....) , residente e domiciliado na (endereço), condutor e proprietária do veículo de placas AJT-5596, marca/modelo VW (....) cor (....) espécie Passageiro/Automóvel, categoria Particular, ano (....)/ (....), vem, tempestivamente, interpor
RECURSO ADMINISTRATIVO
Contra a Notificação de Autuação de Infração de Trânsito n. CR-A2-985193-8 emitida em 04 de agosto de 2012, pelas razões de fato e direito que passa a expor:
Dos Fatos
O Recorrente foi autuado por supostamente violar o disposto no artigo 187, inciso I do Código Brasileiro de Transito, em razão de transitar em local/horário não permitido.
Destaca-se que a infração teria ocorrido na .Avenida Afonso D`escragnole Taunay após o Viaduto Delmanto na Marginal imigrantes em 11/07/2012.
Ademais, destaca-se que a infração foi auferida por sistema automático não metrológico de fiscalização.
Por fim, destaca-se que o local onde supostamente ocorreu a infração é desprovido de qualquer sinalização a respeito do rodízio municipal de veículos, o que impossibilita pessoas que estão de passagem por São Paulo o conhecimento da restrição de circular por esta via, como é no caso da Recorrente que estava apenas de passagem pela cidade.
Do Direito
Inicialmente, há de se ressaltar que a atual legislação de trânsito brasileira não prevê infração específica para o descumprimento do "rodízio de veículos", implantado no Município de São Paulo pela Lei n. 12.490/97, no entanto a fiscalização municipal vem multando os motoristas com base no artigo 187, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro.
O dispositivo legal em questão estabelece que:
"Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente.
I - Para todos