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LEIS DE CRIMES AMBIENTAIS
LEONARDO ARAUJO DAS CHAGAS
Niterói
2012
INTRODUÇÃO
Crime ambiental é qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o meio ambiente, protegidos pela legislação.
As leis que tratam do meio ambiente no Brasil estão entre as mais completas e avançadas do mundo. Até meados da década de 1990, a legislação cuidava separadamente dos bens ambientais de forma não relacionada.
Com a aprovação da Lei de Crimes Ambientais, ou Lei da Natureza (Lei Nº 9.605 de 13 de fevereiro de 1998), a sociedade brasileira, os órgãos ambientais e o Ministério Público passaram a contar com um mecanismo para punição aos infratores do meio ambiente.
Tipos de Crimes Ambientais
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, eles são classificados em seis tipos diferentes:
• Crimes contra a fauna: agressões cometidas contra animais silvestres, nativos ou em rota migratória.
• Crimes contra a flora: destruir ou danificar floresta de preservação permanente mesmo que em formação, ou utilizá-la em desacordo com as normas de proteção.
• Poluição e outros crimes ambientais: a poluição que provoque ou possa provocar danos a saúde humana, mortandade de animais e destruição significativa da flora.
• Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural: construção em áreas de preservação ou no seu entorno, sem autorização ou em desacordo com a autorização concedida.
• Crimes contra a administração ambiental: afirmação falsa ou enganosa, sonegação ou omissão de informações e dados técnico-científicos em processos de licenciamento ou autorização ambiental.
• Infrações administrativas: ações ou omissão que viole regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
CONTEXTUALIZAÇÃO:
1-Sadia S.A. responde por crime ambiental
A 2ª Promotoria de Justiça, agindo em defesa do meio ambiente e dos moradores da comunidade, denunciou criminalmente a empresa Sadia S.A. e dois funcionários, por crime de poluição