DEFESA CONTRA SUSPENSÃO DA CNH
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO – SP
146ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO – GUARULHOS-SP
Assunto: Procedimento Administrativo para Suspensão do Direito de Dirigir
Procedimento Administrativo nº
FULANO, brasileiro, solteiro, assistente social, portador da Cédula de Identidade RG nº , Inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado na rua , bairro , vem respeitosamente a presença de V.Sª, apresentar a presente DEFESA contra a instauração do Procedimento Administrativo em referência, em conformidade com os fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I – DOS FATOS
O impugnante recebeu notificação relativa ao procedimento administrativo nº 0024075-8/2011, instaurado com o objetivo de suspender o direito de dirigir sob a alegação de o Impugnante ter supostamente atingido a somatória de vinte pontos em decorrência da lavratura dos autos de infrações relacionados na tabela a seguir:
AIIP
Placa
Data da Infração
Pontos
Dispositivo Legal
5A133836-5
CMF5823
19.04.2011
04
Art. 187, I
5A224289-7
CMF5823
26.04.2011
04
Art. 187, I
5A229921-5
EPZ7366
25.05.2011
04
Art. 187, I
5A241127-4
EPZ7366
27.07.2011
04
Art. 187, I
1C113533-2
EPZ7366
07.09.2011
04
Art. 218, I
1C115098-2
EPZ7366
07.09.2011
04
Art. 218, I
De acordo com a notificação anexa, os quatro primeiros autos de infrações foram lavrados com base no artigo 187, I do Código de Trânsito Brasileiro, que assim dispõe:
“Art. 187. Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente:
I – para todos os tipos de veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa;”
As duas últimas autuações descritas na notificação se baseiam no artigo 218, inciso I do CTB, cuja redação é a seguinte:
“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento