DeFesa Trânsito - Rodizio
Auto de Infração: [inserir número]
[nome completo], brasileiro, casado, [profissão], carteira de identidade nº [.], inscrito no CPF sob o nº [ ], carteira de motorista nº [ ], residente e domiciliado na [endereço completo], na cidade de [ ], Estado de [ ], por seus, vem à presença de Vossa Senhoria apresentar
DEFESA PRÉVIA
Requerendo o cancelamento e conseqüente anulação de suposta infração de trânsito que teria cometido.
Dos Fatos
O defendente é proprietário do veiculo [marca e modelo], Placa [ ], como atesta o Certificado de Registro de Veículo1, expedido pelo DETRAN/SP.
Consta como infração na Notificação de Autuação “transitar em local/horario não permitido pela regulamentação - rodizio” (art. 187,I do CTB), no dia 30/07/2013 às 09:49h, na Av Ibirapuera, altura do numero 3170 (sentido bairro/centro) em São Paulo - SP, conforme Auto de Infração nº [ ] 2.
Cumpre ressaltar que o defendente reside à [endereço completo ]3 conforme anexo e que seu local de trabalho situa-se à [endereço completo ]4. Assim sendo, com base no mapa em anexo torna-se impossível que o recorrente estivesse no local da referida autuação pois trata-se de rota diversa à praticada pelo condutor e no horário da autuação o recorrente já encontrava-se em seu local de trabalho desde às 09h00hs.
Do Direito
Entende-se que não pode haver autuação por inconsistência de informações auferidas pelo por sistema automatico não metrologico de fiscalização, apresentando assim falta de clareza nas informações, portanto a penalidade só poderá ser aplicada se o Auto de Infração for consistente, o que não é, como já descrito acima, devendo, portanto, ser arquivado e seu registro julgado insubsistente.
Ainda caso entenda que efetivamente ocorreu a infração passível de multa, então que seja visto o art. 267 da Lei nº 9.503/97, e assim seja imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza média:
O