Sem trabalho
ETEC TAKASHI MORITA
Gestão de Transporte
Identificação de
Restrições de Horários
Curso: Logística Turma: 3ºH
São Paulo, 08 de março de 2012
Introdução
Numa cidade como a capital de São Paulo, que é extremamente grande, habitada por milhares de indivíduos, com um grande índice de automóveis circulando por entre as vias, é necessário uma legislação que organize o controle dos mesmos, para que o transito não fique mais deficiente do que já esta, diminua os riscos de acidentes e garanta a segurança e mobilidade dos usuários nessas vias.
Neste trabalho, encontram-se as identificações dos horários e vias em que os veículos podem e não podem trafegar dentro da cidade de São Paulo.
Rodízio
A operação baseia-se na restrição de circulação de veículos nos horários de pico, de acordo com o final da placa e dia da semana (como na tabela abaixo), os veículos não poderão circular nas ruas e avenidas internas ao chamado mini-anel viário, inclusive (área delimitada pela linha cor de vermelha no mapa abaixo), das 7 às 10 horas e das 17 às 20 horas.
Dia | Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Final da placa | 1 e 2 | 3 e 4 | 5 e 6 | 7 e 8 | 9 e 0 |
Rodízio de caminhões
Desde 28 de julho de 2009, mudou o sistema de rodízio para caminhões nas vias que delimitam o Centro Expandido de São Paulo. Os caminhões devem respeitar o mesmo sistema implantado em 1997 para os automóveis também nessas vias, conciliando o dia da semana com o final da placa, conforme tabela: DIAS DA SEMANA: | Segundas | Terças | Quartas | Quintas | Sextas | FINAIS DE PLACA: | 1 e 2 | 3 e 4 | 5 e 6 | 7 e 8 | 9 e 0 | A partir desta data, os caminhões ficarão impedidos de circular no horário das 7 às 10 horas e das 17 às 20 horas no Centro Expandido e também nas seguintes vias:
• Marginal do Rio Tietê, (entre a Avenida Salim Farah Maluf e Marginal do Rio Pinheiros);
• Marginal do Rio