Moriais ao juri
Processo Criminal nº 9899797979797999
LUCIANO, já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe que move a justiça pública, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu defensor que esta subscreve, signatário da presente, apresentar, dentro do prazo legal,
Recurso em sentido estrito, Com fulcro no art. 581, inc. IV do CPP, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – Dos Fatos O acusado foi denunciado pelo representante do MP, pelo suposto assassinato de CARLOS de tal, nos termos do art. 171 CP, caput. Segundo inquérito policial LUCIANO teria efetuado disparo de arma de fogo, acertando-o na região toráxica. Entretanto, CARLOS vem falecer não em razão do disparo recebido, mas porque, com intenção suicida, havia ingerido dose letal de veneno momentos antes de sofrer a agressão, o que foi comprovado durante instrução processual.
II – Do Direito A respeitável denúncia não merece prosperar, pois esta em contrariedade aos ditames legais. Quanto à argumentação, trata-se de causa absolutamente independente preexistente, que rompe o nexo de causalidade para a imputação do crime consumado. Tendo em vista que a suposta vítima teria ingerido veneno antes da conduta do agente, o que foi a causa de sua morte, Pedro não poderá responder pelo homicídio consumado, mas tão somente pela tentativa.
“Art. 13 – O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”.
Requer a desclassificação de crime consumado para tentado, já que a ação de Pedro não deu origem a morte de José. Trata-se de hipótese de concausa absolutamente independente preexistente.. III - Do Pedido Por fim, requer a desclassificação de crime consumado para tentado, já que a ação de Luciano não deu origem a morte de Carlos. Ante o exposto, requer seja julgada improcedente a