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CURSO DIREITO
ALUNA : CINTIA CARDOSO DE ALMEIDA
MATRICULA : 200901126571
DISCIPLINA : ADM II
PROFESSORA : MARCIA MEDEIROS
SEMANAS 12 A 15
SEMANA 12
CASO CONCRETO
OBJETIVA : C
SEMANA 13
CASO CONCRETO
Não é possível a desistência, qualquer que seja a corrente que se observe :consumada a desapropriação, o que se deu no pagamento do preço, não há que se falar em desistência, eis que findou-se a atividade judicial, e seria ofensa à coisa julgada.
OBJETIVA : A
SEMANA 14
CASO CONCRETO
Diante da situação acima narrada e ao considerar que o decreto de desapropriação foi editado de forma válida e legal, sem qualquer vício de legalidade, explicite a possibilidade ou não de:
a) anulação do ato administrativo de desapropriação pelo Poder Judiciário; (Valor 0,6)
NÃO HÁ VÍCIO DE VALIDADE, LOGO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO PELO PODER JUDICIÁRIO. CABERIA MENCIONAR A(S) SÚMULA(S) 346 E/OU 473 DO STF.
b) determinação judicial de que o Prefeito deva construir o hospital na região de Matinhos. NÃO PODE O JUDICIÁRIO ADENTRAR NO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. A DESPEITO DO CONHECIDO ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO (VISTO NO NOSSO REVISAÇO DO DIA 26!), HÁ A PREVISÃO EXPRESSA NO ART. 9º DO DECRETO-LEI 3.365/41: AO PODER JUDICIÁRIO É VEDADO NO PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO, DECIDIR SE SE VERIFICAM OU NÃO OS CASOS DE UTILIDADE PÚBLICA.
OBJETIVA : C
SEMANA 15
CASO CONCRETO
A COMPETÊNCIA MUNICIPAL E A ORDEM ECONÔMICA
Convém, agora, passar a uma análise sistemática do papel do município à luz da ordem econômica expressa no capítulo I do título VII da Carta Magna, tomando como ponto de partida a ressalva contida no voto do Ministro Relator Marco Aurélio no julgamento do RE-267.161-4/SP, não conhecido pela 2ª Turma do STF em 17.04.2001, quando também foi apreciada a fixação de horários de estabelecimentos comerciais, industriais e similares pela norma municipal supramencionada. Segundo sua percepção: “No