Defesa multa de trânsito
AUTO DE INFRAÇÃO N º AIT.R000267034
VERA LÚCIA BARRETO MARTINS LIMA, brasileira, casada, Juíza de Direito, com jurisdição na Comarca de Esplanada-Ba, residente na Av. Cardeal da Silva, n º 555, Apto. 801, Edf. Tatiana, bairro da Federação, Salvador-Ba, por seu advogado que a esta subscreve, com mandato anexo, demais qualificações constantes no incluso instrumento, profissional com endereço no impresso no rodapé da presente, local que indica para recebimento de intimações, citações e outros designes desta r.Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, tempestivamente vem apresentar RECURSO AO AUTO DE INFRAÇÃO ABAIXO IDENTIFICADO, o fazendo na conformidade das razões que seguem.
DOS FATOS
A requerente quer de logo informar que o veículo autuado embora de sua propriedade, naquele exato momento era conduzido por ///////////////, brasileiro, casado, portador da carteira de habilitação identificada pelo registro n º //////////, conforme documento que a esta acompanha, devendo em caso de eventual perda de pontos, ser levado em consideração este fato, ainda que possamos discutir a nível de recurso ou através da esfera judicial esta infração, porque como se verá adiante, ausentes estão os requisitos formais e materiais da sua concretização. A requerente é proprietário veículo marca Volkswagem tipo MI, identificado pela placa policial JNL 9847, como se faz demonstrar a cópia autenticada do certificado de registro e licenciamento de veículo em anexo.
No dia 13.07., às 08:05 min, na Av. Vasco da Gama X Vidromax-Sentido Bonocô, a requerente teve o seu veículo autuado por equipamento eletrônico n º 982/864 radar, marca modelo EletraFF/Velomatic 512, sob fundamento de estar dirigindo o veículo com velocidade superior máxima permitida em até 20%. ( doc. incluso).
Em que pese o respeito ao órgão