DEFESA - MULTA DE TRANSITO
PROCESSO
NOTIFICADO
ASSUNTO DEFESA
DEFESA ESCRITA
FULANO DE TAL, brasileiro, (estado civil), motorista, portador da Carteira de Identidade n.º ____, inscrito no CPF sob o n.º ___, residente e domiciliado na (endereço completo), vem respeitosamente à ilustre presença de Vossa Senhoria, por intermédio de seu procurador, apresentar DEFESA pelos substratos fáticos, jurídicos e probatórios a seguir aduzidos.
1. RESUMO DOS FATOS
Em suma, o condutor foi notificado acerca da instauração de procedimento administrativo de suspensão do direito de dirigir em decorrência dos autos de infração B116063483, B115989013, B116063505, B116063491, B115989021 e B115989037.
Todas as infrações foram lavradas na condução do veículo VW/FUSCA 1300, placa MQN4972-UF.
Todavia, o condutor em epígrafe não merece ser penalizado pelas infrações imputadas por duas razões, primeiro, porque não cometeu nenhuma das infrações relacionadas na notificação e, segundo, porque comunicou a venda do veículo ao DETRAN-UF através do processo nº 49299891.
Das notificações de autuação se extrai que o condutor infrator foi devidamente identificado como RUBENS FIRMINO DA SILVA.
Quanto a comunicação da venda ao DETRAN-UF (49299891), cabe informar que, conforme cópia autenticada do documento de autorização para transferência, o veículo foi transacionado em 20.02.2003 ao Sr. BELTRANO.
Em face disso, alega-se que o condutor FULANO DE TAL não deve suportar o ônus da suspensão do direito de dirigir.
Do mais, vale registrar que o condutor imputado é motorista profissional, logo, a suspensão do direito de dirigir, significará prejuízo à manutenção própria e a de sua família.
2. DOS FUNDAMENTOS
Em que pese o comando contido no art. 134 do CTB, cumpre anotar que a propriedade do veículo não decorre dos registros administrativos do DETRAN.
Diga-se isso, porque é a tradição que transfere a propriedade em se