defesa multa 12
JARI
Recurso de Multa de Trânsito
JOSE ANTONIO LOPES SILVA, casado, moto taxista, RG nº 20731081, CPF nº 167.727.203-00, residente na Trav. São Jose II nº 53 - CENTRO – SOBRAL-CEARÁ Cep: 62000-000 - ,onde recebe notificações, vem com o devido respeito e lisura apresentar Recurso de Multa de Trânsito, conforme informações abaixo, neste Douto Órgão onde se pede o envio do mesmo para a sessão julgadora competente.
O Auto de Infração de Nº1805837 foi baseado no artigo 232 –CONDUZIR O VEICULO SEM OS DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATORIO lavrado em 22/01/2012, na AV.LITORANEA SN CABEDELO-PB às 16:43 hs.
O veículo autuado foi descrito como um HONDA/CGN 125 FAN, ano 2009/2009, Cor PRETA, e placa HWT-2323, licenciado em SOBRAL-CEARA.
Razões do Recurso
Do Mérito
Venho informar que o veículo autuado não estava no local/hora descritos no Auto de Infração.
Por conseguinte sugiro a juntada do Auto de Infração e sua análise pois pode haver erro no preenchimento quanto às descrições do veículo.
Também pode ter havido confusão de letra e/ou número quanto ao cadastramento da infração no sistema do órgão de trânsito.
A hipótese da existência de veículo clonado (doublé) ou placa adulterada deve ser levada em consideração.
A verdade é única, o veículo autuado não estava no local e hora da infração. Vale salientar que constam como prova as fotos para o meu veículo, moto, que enviadas em anexo.
Como de posse de provas cabíveis junto às cópias dos referidos documentos válidos, consta em anexo também um B.O para que eu não venha a sofrer possíveis danos como estes. A possível multa imposta ,e a prova mais obvia, a FOTO da minha moto do mesmo ângulo que deve ter sido da suposta multa. Peço-lhes a razoabilidade dos fatos que nunca e momento nenhum foi de minha vontade desobedecer às ordens de transito que serve para