RECURSO SUSPENSAO DO DIREITO DE DIRIGIR
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE Nº: 291200405312.
1º INSTÂNCIA
Nome , RG: CNH nº. cujo Registro: Categoria: B, Residente na Avenida A, bairro: Parque São Paulo, SP, CEP:, tendo tomado ciência de que havia sito iniciado um procedimento para SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, com a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação em virtude de haver atingido o limite de pontos previstos no art. 261, do CTB, vem mui respeitosamente, através do presente, dentro do prazo legal e, nos termos do art. 265, do código de trânsito brasileiro, apresentar as seguintes razões de defesa:
QUALIFICAÇÃO DO CONDUTOR: Comerciante, Casado, de reputação ilibada mui respeitado em suas atividades profissionais. Nascido em 00/00/2000 com 00 anos de idade, tendo sua primeira CNH em 00/00/, há 00 anos e não se envolveu em acidente de trânsito de qualquer natureza.
DOS VEÍCULOS: Fiat / Palio, azul, Placa: 00000, RENAVAM: 00000, Ano: 2000 e o veículo de placa: AAA2222-SP.
DAS INFRAÇÕES:
PUXAR O EXTRATO DE MULTA NO DETRAN E COLAR AQUI
Total de pontos: 35
DA ALEGAÇÃO: Julgador o recorrente apresenta o presente documento no qual pretende esclarecer em sua defesa quanto ao procedimento instaurado de suspensão do direito de dirigir. Salienta que os trinta e cinco pontos presentes em seu prontuário, são oriundos de dois veículos, que estão em seu nome. POR CERTO O RECORRENTE NÃO MERECE SER SUSPENSO:
1º - O recorrente não cometeu nenhuma infração gravíssima que suspenda a CNH por si só, foi apenas uma infração gravíssima por suspostamente avançar o sinal vermelho. A maioria das infrações foram de natureza leve e média, nenhuma grave.
2º - Possuí 00 (DEZOITO ANOS) anos de idade, sendo habilitado há 18 (dezoito) anos, não coloca em risco a sociedade de forma alguma, pelo contrário, contribuí para a sociedade através de seu trabalho de comerciante. 3º - Alguns julgadores,