Defesa ITR RFB
SECRETÁRIO DE FAZENDA
NOVA CANAÃ DO NORTE
Termo de Constatação e Intimação fiscal 9999/00099/2014
FULANO DE TAL, brasileiro, engenheiro agrônomo, residente e domiciliado na Av. Marechal Rondon, 148, Setor Leste, bairro Centro, nesta cidade de Colíder/MT, portador do documento de identidade RG nº 99.999.999 SSP/SP e do CPF/MF nº 999.999.999-99.
I - DOS FATOS
O Contribuinte recebeu intimação fiscal para comprovação do valor de Terra Nua declarado nos ITR 2009 e 2010 da Fazenda São Paulo NIRF 4.661.028-6, bem como da área efetivamente utilizada para pastagens declaradas.
O Contribuinte procedeu a buscas no intuito de localizar a documentação solicitada, sem no entanto, obter êxito, haja vista que a documentação fora extraviada durante reforma de seu escritório, conforme Boletim de Ocorrências nº 2014.82338 que segue em anexo. Em substituição às Notas Fiscais o Contribuinte apresenta o relatório de “Consulta Consolidada de GIA ICMS Eletrônica” obtido junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso no qual apresenta sua movimentação fiscal relativo ao período solicitado. Apresenta ainda o relatório Demonstrativo de Movimentação do Gado/Rebanho expedido pelo INDEA/MT, demonstrando que o contribuinte realmente utilizou a área em sua atividade rural.
II - DO DIREITO
II.1 - DA PRELIMINAR
A Constituição Federal garante o princípio do contraditório e da ampla defesa conforme descrito em seu artigo 5º, inciso LV da, abaixo transcrito:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
II.2 DO MÉRITO
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