Práticas Tributárias Fiscais e Escrituração Eletrônica
Escrituração Eletrônica
Profª.: Lydyane Freitas e-mail: ten.lydyane@hotmail.com
Tel.: (66) 9653-2227/ 9203-3135/ 8404-0095
Aula 1 – Definição de Tributos e Nota Fiscal
Conceito Tributo: “é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
(CTN art. 3)
Tributos
Principais características:
Referente ao pagamento: devem ser pagos em espécie
(pecúnia);
É obrigatório: independe de vontade (compulsório);
Valor estabelecido em moeda ou índice que pode ser convertido em moeda;
Não é penalidade (sanção de ato ilícito);
Instituído por lei: Constituição Federal;
Cobrado pela via administrativa: Administração Pública;
Cobrança vinculada: sem margem a conveniência ou oportunidade de apreciação por autoridade administrativa.
Legislação Tributária
Constituição Federal/88 art. 145 a 162;
Sistema Tributário Nacional Lei 5.172/66;
Lei Complementar n.º 118, 9 de fevereiro de
2005;
Código Tributário Nacional art. 3, 5, 16, 77 e 81;
STN - Lei 5.172/96
O Sistema Nacional Tributário é regulamentado de acordo com essa lei, todos os tributos desde a sua criação até a sua possível extinção a tem por base, ela determina a legislação tributária vigente em território nacional.
Espécies de Tributos e Conceitos
Impostos: “A palavra imposto vem do latim taxo que significa estimar e são valores pagos em moeda corrente nacional por pessoas físicas e jurídicas ou até mesmo pelo Estado.”
(fonte: http://www.fontedosaber.com );
Taxas: “Forma de contribuição que os indivíduos pagam como remuneração de serviços especiais que o Estado lhes presta diretamente ou pela utilização normal de coisa do seu domínio patrimonial” (fonte: http://www.jusbrasil.com.br);
Contribuições: “destinados à coleta de recursos para certas áreas de interesse do poder público, na administração direta
ou