Práticas Tributárias, Fiscais e Escrituração Eletrônica
Excluídos do conceito de tributo estão todas as obrigações que resultem de aplicação de pena ou sanção, os tributos sempre são obrigações que resultam de um fato regular ocorrido.
Pagamento: Os pagamentos dos tributos são realizados em dinheiro, em moeda corrente nacional, não pode ser pago em bens ou trabalho.
Obrigação: É obrigatório independente da vontade do contribuinte.
Cobrança: Todo o tributo só pode ser cobrado pela instituição de acordo coma lei especifica, a atividade de cobrança do tributo deve ser exercida pela administração Pública (União, Estados/Distritos Federal e municipal. A autoridade administrativa não tem liberdade para apreciar a conveniência ou oportunidade para realizar a cobrança do tributo.
Espécies dos Tributos:
De acordo com o artigo 5º do código Tributário Nacional-CND, da constituição Federal-CF, as espécies de tributos são:
Impostos: São tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Os impostos se caracterizam por serem de cobrança compulsória e por não darem um retorno ao contribuinte sobre o fato gerador.
Taxa: As taxas são tributos incidentes sobre um fato gerador e que são aplicados em contrapartida a esse fato gerador, ou seja, a taxa é a contrapartida que o contribuinte paga em razão de um serviço público que lhe é prestado ou posto à sua disposição. Além da contrapartida de um serviço público prestado ou posto à disposição, as taxas também estão relacionadas ao poder de polícia da