Cartilha Esclarecimentos Diversos Ada 2014 2
Principais fontes:
- Lei nº 12.651/2012 (Lei que Dispõe sobre a Proteção da Vegetação Nativa);
- Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente);
- Lei nº 9.393/1996 (Lei de Criação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR);
- Instrução Normativa IBAMA nº 5, de 25 de março de 2009 (do ADA);
- “Manuais de Perguntas e Respostas do ITR”/Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Tópicos relevantes:
Áreas de Preservação Permanente (APP); de Reserva Legal; de Servidão Ambiental.
*Observação: É necessário esclarecer que existem peculiaridades e situações específicas para a pequena propriedade rural ou posse rural familiar, assim como, para o Bioma Mata Atlântica.
Dúvidas e respostas
01- O que é uma Área de Preservação Permanente – APP?
A Área de Preservação Permanente – APP é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
02- Quais são os tipos de APP?
a) APP hídrica:
1. Entorno de nascentes e olhos d’água perenes;
2. Margens de cursos d’água naturais perenes e intermitentes;
3. Margens de lagos e lagoas naturais;
4. Margens de reservatórios d’água artificiais decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais;
5. Manguezais;
6. Restingas;
7. Em veredas, a faixa marginal a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.
b) APP de relevo:
1. Topos de morro, montes, montanhas e serras;
2. Encostas ou parte destas com declividade superior a 45°;
3. Bordas de tabuleiros ou chapadas;
4. As áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros.
03- Todo imóvel rural deve, obrigatoriamente, possuir APP?
Não. A existência de APP depende de características específicas, inerentes ao próprio local, à sua geografia e à