Defesa (exploradores de caverna)
Começo então falando sobre o UTILITARISMO de um grande filósofo do século XVIII. JEREMY
BETHAN. Essa doutrina, senhores, estabelece a prática das ações de acordo com a sua utilidade, ou seja, a melhor ação é a que busca a maior felicidade para o maior número de pessoas . Foi o que aconteceu neste caso. Pois eles tiveram q sacrificar um para que a maioria do grupo pudesse sobreviver, senhores.. E ainda de acordo com essa doutrina a ação não depende de quem a prática, pois a intenção negativa pode gerar consequências úteis e benéficas. Senhores, o próprio Roger entendeu que não seria apenas a morte de um, mas sim a salvação de mais quatro pessoas. Sendo essa a única maneira para que pudesse sair algum sobrevivente dali. Ou seria melhor que todos se entregassem e simplismente esperassem a morte chegar?
Agora vejam, senhores, será um absurdo punir esses quatro homens devido um acordo em que os cinco fizeram quando enclausurados numa caverna totalmente isolada da sociedade,
Estado e leis. Sabe porque, senhores?! Porque o crime não é só prática, ele também é idéia..Antes que alguem o pratique, ele necessita de alguém que o idealize, que planeje, que tenha a intenção de leva lo adiante. No caso, é evidente que, se houve alguem que planejou esse assassinato, esse alguém foi o próprio ROGER, senhores.
Portanto, eu lhes pergunto: aonde está o crime? Sendo que quem o idealizou já não está mais aqui entre nós.
Agora vamos ver o q nos diz o Art. 23 do código penal do nosso país:
Art. 23 Não há crime quando o agente prática o fato :
I Em estado de necessidade.
II Em legítima defesa.
IIIEm escrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de Direito.
Então, senhores, lhes pergunto mais uma vez: Aonde está o crime, se quando foi praticado o fato os réus se encontravam em Estado de necessidade? Isso mesmo senhores, em Estado de necessidade!