DEFESA - EXPLORADORES DE CAVERNA
DIREITO DA COMARCA DE GURUPI ESTADO DO
TOCANTINS
“E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará .” (João,
8:32)
Processo n.º 00000000
Ação Penal
Autor: Ministério Público
Réus: Explloradores: I, II, III e IV
EXPLORADORES DE CAVERNA I, II, III e IV, já devidamente qualificados nos autos supra, via sua procuradora “in-fine” assinada, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar sua DEFESA
PRÉVIA em face dos acusados, como segue:
Diante das alegações da acusação no caso “in-tela”, “Dos
Exploradores de Caverna”, quando cinco membros de uma sociedade amadorística de exploradores acabaram soterrados em uma caverna no Condado de Stowfield em 4299, em consequência de um desmoronamento no qual bloqueou sua única saída, pode-se observar que as alegações da acusação não fazem sentido, uma vez que, em nenhum momento a acusação informa como foi adquirido as provas do alegado, pois somente se
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encontrava na mina no momento do fato acima narrado, os acusados e a vítima, pergunta-se de onde e com tanta certeza a acusação afirma que houve torpeza, homicídio e canibalismo e que tudo consistia em sacrificar um dos exploradores para saciar a fome dos demais, tudo leva a crer que a acusação apenas pensa em condenálos, não narrando o que realmente aconteceu, criando assim, uma fantasia diante dos reais fatos.
A própria acusação afirma que “... os acusados e vítima fizeram um pacto onde a sorte é quem decidiria a vida de cada um dos exploradores, proposto por Roger Whetmore (a vítima), onde o mesmo fora o “sem sorte, azarado” que acabou sendo sacrificado, mesmo Roger Whetmore quebrando o contrato idealizado pelo próprio, negando-se a dar continuidade ao jogo após ser o sorteado. Ora, caso tivesse sido outro dos companheiros perdido o jogo, entende-se a acusação que aí sim, não haveria homicídio, mas sim, um pacto onde todos estavam cientes do resultado, ou seja, qualquer um deles