DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
ÉRICA DA SILVA BARBOSA
FLÁVIA SENA SOARES
JÉSSICA CLARISSA DOS SANTOS GABRIEL
JULIANA ALVES BARBOSA
NÚBIA SANTOS DO DIVINO ESPIRITO SANTO
SUELI DE ASSIS LIMA
TÁFFATE EVELYN ALMEIDA COURA
DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
SALVADOR
2014
ÉRICA DA SILVA BARBOSA
FLÁVIA SENA SOARES
JÉSSICA CLARISSA DOS SANTOS GABRIEL
JULIANA ALVES BARBOSA
NÚBIA SANTOS DO DIVINO ESPIRITO SANTO
SUELI DE ASSIS LIMA
TÁFFATE EVELYN ALMEIDA COURA
DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
Trabalho de Dissertação apresentada ao curso de Serviço Social da Universidade, como requisito parcial para obtenção do título da Avaliação 2.
Nome da Orientadora: Milena Britto.
SALVADOR
2014
“Que os vossos esforços desafiem as impossibilidades, lembrai-vos de que as grandes coisas do homem foram conquistadas do que parecia impossível. ” Charles Chaplin
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 5
2. JUSTIFICATIVA 6
3. OBJETIVOS 7
3.1. Objetivo Geral 7
3.2. Objetivo Específico 7
4. DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS 8
4.1. Definição: 8
4.2. Seção I - Do Estado de Defesa 8
4.3. Seção II - Do Estado de Sítio 9
4.3.1. Estado de Sítio na Era Vargas 11
4.4. Capitulo II - Das Forças Armadas 11
4.5. Capitulo III - Da Segurança Pública 12
4.6 – Comissão Nacional da Verdade (CNV) 12
6. CONCLUSÃO 15
7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 16
1. INTRODUÇÃO
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, promulgada em 5 de outubro do mesmo ano, nos Art. 136 a Art. 141 institui normas referentes ao Estado de Defesa e ao Estado Sítio.
São regras que destinam-se à estabilização e à defesa da Constituição contra processos violentos de mudança ou perturbação da ordem constitucional, e também à defesa do Estado quando a situação crítica provenha de guerra externa, momento em que a legalidade normal é substituída por uma legalidade