Defesa de Trânsito
PEDIDO URGENTE
(qualificação), representado por seu advogado, que esta subscreve, mandato incluso (endereço profissional à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar o presente
PEDIDO DE REVISÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU INDICAÇÃO DE CONDUTOR EM INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – DOS FATOS
A autora retirou sua Carteira Nacional de Habilitação Provisória (Permissão) em 22/03/2013, quando emitida pelo DETRAN/SC, a qual possuía validade até 22/03/2014.
Ciente de que, estando na CNH Provisória, não poderia cometer nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou duas infrações de natureza média, a autora sempre procurou dirigir seu veiculo com a maior cautela possível, podendo-se afirmar tratar-se de uma motorista exemplar no trânsito.
No dia 14/03/14 a autora recebeu em seu endereço uma notificação de autuação de infração de trânsito (DOC. 1 – ANEXO) e para sua surpresa tratava-se de uma infração de natureza grave (ART. 167 - DEIXAR O PASSAGEIRO DE USAR CINTO DE SEGURANÇA), cometida no dia 03/02/14 às 17:49, nº do auto 02378831SC. Recordando-se os fatos, a autora havia cedido seu carro para o seu esposo naquele mesmo dia e horário, o Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Como havia recebido a notificação numa sexta feira, ato contínuo em 17/03/14 (segunda-feira) já deu entrada no pedido de INDICAÇÃO DE CONDUTOR junto ao Detran/SC, mediante requerimento, tendo anexado cópia da sua CNH e da CNH do Sr. xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx
O requerimento foi lançado sob o nº 815/2014, conforme comprovante de protocolo (DOC. 2 – ANEXO), e ficou registrado como PROTOCOLO/PROCESSO INTEMPESTIVO.
Findo o prazo de sua CNH provisória, a autora se dirigiu novamente ao Detran/SC no dia 24/03/14 para obter a sua Carteira Nacional de Habilitação Definitiva. No setor responsável,