Defesa de concorrência
1-Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC)
O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) é o conjunto de órgãos governamentais responsável pela promoção de uma economia competitiva no Brasil, por meio da prevenção e da repressão de ações que possam limitar ou prejudicar a livre concorrência, sendo sua atuação orientada pela Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011.
Atualmente o SBDC é formado por dois órgãos governamentais:
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça, e
Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda.
1.1Histórico
Até a entrada em vigor da lei nº 12.529, o SBDC era composto também pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça.
1.2Funções desempenhadas pelos órgãos do SBDC
A SDE é o órgão responsável por instruir a análise concorrencial dos atos de concentração econômica ( fusões, aquisições, etc.), bem como investigar infrações à ordem econômica.
A SEAE, por sua vez, é responsável por emitir pareceres econômicos em atos de concentração, investigar condutas para oferecer representação à SDE, bem como elaborar facultativamente pareceres em investigações sobre condutas anticoncorrenciais.
Por fim, o CADE é responsável pela decisão final, na esfera administrativa, dos processos iniciados pela SDE ou SEAE. Assim, após receber os pareceres da SDE e SEAE, que não são vinculativos, o CADE tem a tarefa de julgar tanto os processos administrativos que tratam de condutas anticoncorrenciais quanto as análises de atos de concentração econômica.[1]
1.3Atuação do SBDC
A atuação dos órgãos do SBDC na defesa da concorrência apóia-se em três ações principais:
Ação preventiva: dá-se por meio da análise das operações de concentração (p.ex., fusões, aquisições e incorporações de empresas) e cooperação econômica (p.ex., determinadas joint-ventures). Tais operações devem ser notificadas ao SBDC em até 15