Politica da defesa da concorrencia
Esta defesa da concorrência está estruturada em torno do SBDC (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência), que se localiza no âmbito do Ministerio da Justiça, o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e a SDE (Secretaria de Direito Econômico), também se localiza na estrutura do Ministério da Fazenda a SEAE (Secretaria de Acompanhamento Econômico).
A Lei base do SBDC é a Lei N. 8.884 de 11 de Maio de 1994 que no decorrer de sua vigência teve vários dispositivos alterados e acrescentados.
A atuação do SBDC dividi-se em três vertentes:
Ação preventiva - Controle de concentrações (ou controle de estruturas de mercado), via apreciação de fusões, aquisições e incorporações de empresas.
Ação repressiva - Repressão e as condutas anticoncorrenciais.
Ação educativa - Promoção ou advocacia da concorrêcia.
O SBDC analisa preventivamente se uma concentração entre empesas pode causar efeitos prejudiciais à concorrência, e o SEAE analisa a economia da operação, do ponto de vista dos impactos sobre a concorrência.
O CADE por sua vez, zela pela observância da lei e seu regulamento, verifca a exixtência de infrações à ordem econômica e aplica as penalidades previstas, e o SDE acompanha permanentemente as atividades e práticas comerciais de pessoas físicas e jurídicas para previnir infrações à ordem econômica, requisitando assim a qualquer momento, informações e documentos necessários.
Os Atos de Concentração (atos que visam a qualquer forma de concentração economica horizontal, vertical ou conglomeração, seja através de fusão ou de incorporação de empresas que implique na participação da empresa ou grupos de empresas igual ou superior a 20% de um mercado relevante,