ECONOMIA ATIVIDADE 4
1. Uma política de defesa de concorrência visa garantir as condições equilibradas de competição, de modo que sejam preservados e/ou estimulados a constituição de ambientes competitivos voltados a uma maior eficiência econômica como resultado do funcionamento de tais mercados.
O surgimento da política de concorrência esteve associado a uma mudança do papel do Estado na direção de menor intervenção no mercado, de maneira que a liberalização comercial, a desregulamentação, e a privatição foram fatores que alteraram a economia desde o inicio da década de 90.
Tais fatores criaram uma demanda social no sentido de repressão e prevenção do abuso de poder econômico, que passou a se concentrar nos agentes privados, funcionando como resultado da reforma econômica, bem como elemento importante no aperfeiçoamento desse processo, na medida em que se implementou a política de concorrência.
O primeiro sistema legal em relação a defesa da concorrência no Brasil ocorreu em 1962, com a Lei nº 4.137, acompanhando os padrões internacionais que vinham ocorrendo neste sentido. Porém, pode-se afirmar que somente durante os anos 90, a política de concorrência passou a ser uma questão mais consolidada, onde ganhou maior importância com a Lei nº 8.884/94.
Sistema legal este que inseriu o controle de atos de concentração e transformou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em um órgão mais independente, inaugurando o formato que viria a ser adotado pelas agências reguladoras, naquelas situações em que os pressupostos de funcionamento do mercado não estão presentes.
Por todo o exposto, é possível afirmar que uma politica de defesa da concorrência abrange todas as ações do Estado relacionadas a questão, não se limitando a lei em si e ao arcabouço institucional voltado a sua aplicação, e que a concorrência deve ser promovida e defendida em tais âmbitos de atuação.
2. O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) é regido pela lei nº 12.529/2011