Questionario
MATERIA: DIREITO CIVIL II
PROFESSOR:FRANCISCO CABRAL
ALUNO:AFONSO WANDERLEY SILVA SANTOS.
Direito das Obrigações - Estudo Dirigido
1. O que se entende por obrigação personalíssima?
R- é uma obrigação que em virtude da natureza da obrigação, só pode ser executada pelo próprio devedor
2. Diferencie obrigação de meio e de resultado.
R - Obrigação de meio- é aquela em que o devedor promete empregar seus conhecimentos, meios técnicos para obtenção de determinado resultado sem no entanto responsabilizar-se por ele.
Enquanto que obrigação de resultado o abjeto da obrigação é o fim projetado prometido pelo devedor,assim o devedor somente se exonera da obrigação quando este fim e alcançado.
3. Diferencie obrigações divisíveis de indivisíveis
R-Obrigação divisível é aquela cuja a prestação é suscetível de cumprimento parcial sem prejuízo da coisa.
As indivisíveis - é quando prestação tem o objetivo uma coisa ou fato não suscetíveis de divisão,por sua natureza,por motivo de ordem econômica ou dada a razão de determinado negocio jurídico.
4. O que caracteriza a solidariedade ativa e passiva? Como se pode exigir o cumprimento da obrigação nestes casos.
R- A solidariedade ativa e passiva - se caracteriza que elas não se presume,resulta da lei ou da vontade das partes.
Na ativa- cada um poderá exigir por inteiro, mas aquele que recebeu deverá aos demais suas cotas-partes. Na passiva -o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns devedores total ou parcial a divida comum.
5. Em uma obrigação solidária pode ocorrer pluralidade no polo ativo da obrigação. Neste caso como se procederá em caso de falecimento de um dos elementos que compõem este polo?
R-Sim , neste caso os herdeiros só poderão exigir a parte de credito solidário cabível ao de cujus, e não a totalidade de credito.
6. Em uma obrigação alternativa, havendo perecimento de uma das prestações, por culpa do devedor, como se deve proceder no cumprimento da obrigação?
R-