Homofobia
A violência contra os LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros) tem aumentado. Seria um erro dizer que: não se pode oficializar um casamento homofetivo por opção de livre escolha. A partir da inovadora decisão do Supremo Tribunal Federal, é a respeito da possibilidade de reconhecimento do casamento civil, como direito assegurado a todos na Constituição Federal de 1988, para casais homoafetivos. Considerando o principio da dignidade da pessoa humana, e na liberdade de escolha de cada individuo para a formação de uma família sobre o alicerce do afeto. Acredito que seja possível o reconhecimento do casamento civil entre pares homoafetivos, uma vez que são sujeitos do direito, dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Sendo assim: é correto dizer que a dignidade e a igualdade estão garantidas a todos, sem distinções.
Mediante as diversas mudanças sociais e comportamentais e preciso analisar cada comportamento, para a evolução e convivência harmoniosa entre diversos grupos. Cito o exemplo das lutas e conquista das mulheres por alguns direitos que foram conquistados, como o direito de votar, trabalhar etc.. Onde muitos homens e mulheres têm opiniões diferentes a realidade atual, onde ocorrem aceitação por parte de uns e discriminação por parte de outros, gerando violência, um conflito social que e discutido até hoje, um exemplo da lei Maria da penha, que foi preciso criar uma lei que assegura a segurança da identidade feminina por ataques contra pensamentos e comportamentos oposto a opção de igualar-se ao homem.
E nesse mesmo raciocínio, que penso que as escolhas de casamentos de pessoas do mesmo sexo, devem ser assegurados e amparados pela lei de livre escolha, para que haja uma reeducação na sociedade. Não como forma de repreensão, mas sim como mais um dos direitos garantidos pela Lei que fazer valer o direito de escolhas.