defesa da concorrência
MUNDO DE 2014
JOAQUIM
RESUMO: O presente artigo tem por objetivo discutir se a situação jurídiconormativa encontrada atualmente no Brasil é suficiente para garantir a regulação das políticas de defesa da concorrência mercantil no contexto da recepção dos eventos esportivos relacionados à Copa do Mundo de 2014. Buscando mostrar, sucintamente, as principais problemáticas encontradas nas legislações específicas da Copa, tais como as Leis
12.350/2010, A Lei nº 12.462/2011 e Lei nº 12.663/2012, e como estas lacunas atuam no incentivo das concentrações empresariais.
PALAVRAS-CHAVE: Política de Defesa da Concorrência; Copa do Mundo de
2014; Direito e Economia; Benefícios Fiscais; Licitação.
KEY WORDS: Competition Defense Policy; 2014 World Cup; Law and Economy;
Tax Benefits; Public Bidding.
A DEFESA DA CONCORRÊNCIA NO BRASIL SOB O CONTEXTO DA COPA DO
MUNDO DE 2014
1. BREVE HISTÓRICO DO DIREITO DE CONCORRÊNCIA:
Com a entrada em vigor da Lei nº. 12.529/2011, discussões acerca do controle de atos de concentração econômica no Brasil entraram em fase midiática. Políticas públicas e legislativas que versam sobre defesa da concorrência são cada vez mais incentivadas e fiscalizadas, fato que demonstra o interesse social na regulação do direito concorrencial, na busca de um mercado que funcione como instrumento de eficiência generalizável.
Poucos têm conhecimento, no entanto, de que normas controladoras dos acordos entre agentes econômicos estão presentes no ordenamento brasileiro desde a década de 30, passando por oscilações e fases em consonância com a constelação de valores políticoeconômicos inerentes ao momento histórico vivido. Ana Paula Martinez1 ressalta que as constituições de 1934 e 1937 já previam a possibilidade do Estado intervir na gestão do domínio econômico, na tentativa de suprir as deficiências da iniciativa individual-privada; sem, contudo, explicitar meios