defesa da concorrencia
A defesa da concorrência não se presta a proteger o concorrente individual, mas sim a coletividade, que se beneficia pela manutenção da concorrência nos mercados. O consumidor, portanto, é sempre o beneficiário final das normas de defesa da concorrência
A defesa da concorrência tem por objetivo o bem estar econômico da sociedade, visando evitar o surgimento do poder de mercado e seu uso abusivo, garantindo a existência da competição, ela é defendida pelo poder do Estado, mas existem órgãos responsáveis para esta finalidade, que no Brasil são chamados de defesa da concorrência ou leis antitruste.
Podem surgir vários riscos no âmbito da defesa da concorrência. Em primeiro lugar, cabe mencionar aqueles ligados à emergência de práticas restritivas verticais ao longo da cadeia produtiva. Trata-se da possibilidade de que as empresas estabelecidas adotem ações anticompetitivas que impeçam a entrada de novas empresas e/ou determinem que estas operem sob condições desfavoráveis nos segmentos de mercado liberalizados.
Em segundo lugar, é importante monitorar a evolução das estruturas de mercado durante o processo de transição. Em particular, é preciso acompanhar os movimentos de alianças, aquisições e fusões entre os diversos grupos concorrentes da indústria, em seus diversos segmentos, tendo em vista inibir a emergência de estruturas de mercado pouco competitivas.
O papel das políticas de defesa da concorrência torna-se crucial para se evitar que as firmas estabelecidas abusem de suas posições dominantes, impondo restrições à competição nos mercados em que atuam, ou ainda incrementem seu poder de mercado através de alianças ou fusões com empresas