Relatório Estagio
A implementação do estágio supervisionado justifica-se pelo que estabelece a Lei 9394/96, artigo 61:
“A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos:
I – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço;
I – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades.”
Além da obrigatoriedade da realização do estágio, este é um dos momentos de renovar os vínculos entre a Universidade e sociedade e, através da associação entre teoria e prática, ocorre o desenvolvimento da atividade acadêmica de qualidade.
O estágio de 50 horas será efetivado da seguinte forma:
A - Coordenação: 30 horas em estabelecimento de ensino realizados
5 hrs por dia, 6 dias no total.
B - Supervisão Escolar: 10 horas na Diretoria de Ensino realizados 5 hrs por dia, 2 dias no total.
C – Às 10 horas restantes é destinada ao registro de atividades.
2. CARACTERIZAÇÃO
2.1 Unidade educacional na qual o estágio de coordenação foi realizado
Unidade Educacional: EE Paulo Setubal
Endereço: Av Endereço: AV. Deputado Emílio Carlos, Nº 1980 – Vl. Santa Maria – São Paulo - SP
Diretoria Regional de Educação Centro
Rua: Av. Olavo Fontoura, 2,222 - Casa Verde, São Paulo – SP – CEP: 02510-110
Distrito: Limão
2.2. Nome da Instituição
EE Paulo Setubal
2.3. Estrutura Física A unidade escolar está instalada em prédio próprio. O espaço físico é amplo e adequado, abrigando 10 (dez) salas de aulas, no prédio principal e 01 sala de aula e uma de informática, no prédio anexo, de dimensões apropriadas.
2.4. Dependências No piso superior do prédio principal encontra-se:
05 - Salas de aulas;
01 - Sala de aula destinada a aula de artes;