DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO TRABALHISTA
AUTO DE INFRAÇÃO NÚMERO DV- ------------------- -----------------------------------, com endereço na Rua -------------------- por seu advogado e representante legal, em virtude da lavratura do Auto de Infração em epigrafe vem mui, respeitosamente, à presença de V.Sa., com base no artigo 629, § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, apresentar sua PEÇA DE RESISTÊNCIA EM FACE DO REFERIDO AUTO DE INFRAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos :
I - DOS FATOS E FUNDAMENTOS
1. Em razão de uma suposta infração cometida pela Requerente, o Ilustre Auditor Fiscal do Trabalho lavrou um Auto de Infração que teve como base legal o artigo 74, § 2º da CLT.
2. A alegação do Fiscal foi no sentido de que a empresa Requerente teria deixado de consignar em seus registros manuais os horários de entrada e saída efetivamente praticados pelos funcionários.
3. Concessa venia, a empresa Requerente discorda radicalmente do entendimento do Ilustre Fiscal uma vez que a interpretação dada por ele ao artigo de lei mencionado (base legal da suposta infração) foi totalmente equivocada: é o que restará comprovado.
4. Objetivamente falando, entende a Requerente que haveria infração ao artigo em comento na hipótese de AUSÊNCIA DE CONTROLE.
5. Ora, o próprio Auto de Infração reconheceu que a Requerente possui o controle de jornada de seus empregados sendo certo que este fato por sí só já descaracteriza qualquer penalidade que tenha por fundamento o art. 74, § 2º da CLT, donde se conclui que o Auto de Infração DEVE SER DESCONSTITUÍDO.
6. De outro vértice, não é forçoso dizer que a conclusão genérica do Fiscal também demonstra fragilidade, uma vez que mesmo após ter verificado todas as folhas de ponto, optou em afirmar que a real jornada não era consignada pelos empregados não obstante ter reconhecido a rubrica dos mesmos.
7. Sr. Delegado, restou