DEFESA AUTO DE INFRAÇÃO TRABALHISTA - HORAS EXTRAS
AUTO DE INFRAÇÃO Nº
COMPANHIA, com sede na Rua Tal, nº 10, Cidade, Estado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.0000.00/0000-00, , neste ato representada pelo procurador abaixo assinado, apresenta defesa ao auto de infração em epígrafe, nos termos do artigo 629, § 3º, da CLT.
DESCRIÇÃO DA EMENTA E HISTÓRICO DO AUTO DE INFRAÇÃO
Na data de 00/00/0000, a Companhia recebeu dosbeu dos auditores fiscais do trabalho Sr. Fulano Sr. Fulaninho o Auto de Infração supranumerado, por “prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de 2 (duas) horas diárias, sem qualquer justificativa legal.”
JUSTIFICATIVAS
O Art. 61 da CLT admite a duração do trabalho além do limite legal, desde que ocorra necessidade imperiosa, para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
Os empregados Zé e Zezinho são motoristas e, nas datas refletidas no A.I., estenderam a jornada de trabalho para que possam concluir os serviços.
No dia 00/00/0000 o empregado Zé foi escalado para buscar um membro da administração da Companhia, cujo vôo chegou à cidade às 23h.
Por conta de serviços anteriores realizados nos dias analisados, a jornada de trabalho do referido empregado foi prorrogada.
Em outro giro, no dia 00/00/0000, novamente membros da administração da Companhia chegaram à cidade para reunião no dia 00/00/0000, e o empregado zEZINHO foi escalado para buscá-los no aeroporto, portanto foi necessária a prorrogação dos serviços até as 00h00min, diante do mesmo cenário descrito na situação anterior.
Em outro apontamento, as empregadas Maria e Mariazinha são analistas pelo fechamento mensal da contabilidade da Companhia, que deve ser encerrada até o 5º dia útil de cada mês.
Para o fechamento mensal, a Gerência Contábil recebe informações até o último dia útil do mês corrente, para consolidá-las até o