Defesa comercial
No dia 12 de abril de 2012, a Índia solicitou a celebração de consultas com os Estados Unidos a respeito das medidas compensatórias aplicadas sobre determinados produtos planos de aço de carbono laminados a quente. Esta última reclamação ocorre após uma série de desentendimentos comerciais entre os dois países, evidenciando certa tensão nas negociações entre esses dois gigantes comerciais.
Em sua petição, a Índia questionou algumas disposições da Lei de Tarifas dos Estados Unidos de 1930 - codificado no United States Code (USC) - e do United States Code of Federal Regulations (CFR). Além disso, a Índia demonstrou insatisfação em relação a uma série de medidas adotadas pelos americanos na aplicação dos direitos compensatórios, uma vez que tais medidas estariam embasadas em termos retrógados da USC e da CFR.
Os Estados Unidos alegaram, por sua vez, que o subsídio de aço da Índia teria origem na produção de minério de ferro de sua estatal e líder de mercado, a National Mineral Development Corporation (NMDC). De acordo com o Departamento de Comércio americano, a NMDC fornece, aos fabricantes de tubos de aço, minério de ferro muito abaixo dos preços de mercado, criando, assim, um subsídio implícito.
Assim, em um comunicado dirigido à delegação dos Estados Unidos, mediante conhecimento de todos os membros da Organização Mundial do Comércio (OMC), a Índia abriu consultas com os americanos a fim de dirimir as contradições no tocante ao comércio de produtos planos de aço de carbono laminados a quente.
A CONTROVÉRSIA Em uma esteira de medidas que visavam proteger a indústria do aço, os Estados Unidos iniciaram uma investigação sobre subsídios para produtos planos de aço de carbono laminados a quente originários da Índia. Foram instituídas medidas provisórias, com efeitos a partir de 20 de abril de 2001 e, ao final da investigação, medidas definitivas com vigência a partir de 03 de dezembro de 2001. Em 2007, os americanos realizaram uma