APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO
Apelação Cível
Décima Quinta Câmara Cível
Nº 70057564783 (N° CNJ: 0481105-70.2013.8.21.7000)
Comarca de Porto Alegre
ENIO FELIPPE
APELANTE
IMOBILIáRIA CITY
APELANTE
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
APELADa
CAROLINA FERREIRA BUSSOLO E OUTROS
APELADOs
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Desembargadores integrantes da Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, negar provimento ao recurso.
Custas na forma da lei.
Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores Des. Vicente Barroco de Vasconcellos (Presidente) e Des. Angelo Maraninchi Giannakos.
Porto Alegre, 12 de março de 2014.
DES. OTÁVIO AUGUSTO DE FREITAS BARCELLOS,
Relator.
RELATÓRIO
Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos (RELATOR)
Adoto, inicialmente, o relatório da sentença, o qual passo a transcrever:
“I. Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por CAROLINA FERREIRA BUSSOLO, CLAUDIA LIANE BUSSOLO e CLEVERSON DA ROSA RODRIGUES em face de ENIO FELIPPE, IMOBILIÁRIA CITY e PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS.
Na inicial constou em síntese isso: de 17/11/2006 a 23/12/2009, os autores alugaram o imóvel localizado na Rua Dr. Eduardo Chartier, n° 159,