Medidas de defesa comercial
Dumping é uma prática comercial que consiste em uma ou mais empresas de um país venderem seus produtos por preços extraordinariamente abaixo de seu valor justo para outro país (preço que geralmente se considera menor do que se cobra pelo produto dentro do país exportador), por um tempo, visando prejudicar e eliminar os fabricantes de produtos similares concorrentes no local, passando então a dominar o mercado e impondo preços altos. É um termo usado em comércio internacional e é reprimido pelos governos nacionais, quando comprovado. Por exemplo, se uma empresa brasileira vende seu produto por 50 reais no Brasil e vende a 30 reais fora pode ser um indicio de dumping.
As medidas antidumping têm como objetivo neutralizar os efeitos danosos à indústria nacional causados pelas importações objeto de dumping, por meio da aplicação de alíquotas específicas, por exemplo atualmente estão em virgor no Brasil medidas antidumping que variam de 2,9% 2 a 202,3% sobre o valor da mercadoria. As medidas antidumping se materializam por meio da cobrança de valores adicionais às tarifas de importação, sendo esta cobrança feita pela Secretaria da Receita Federal do Brasil 5. Dessa forma, o importador brasileiro arcará com custo superior ao inicialmente previsto para aquisição do produto.
No comércio internacional, entende-se por subsídio todo benefício econômico concedido por um governo, suas autarquias e/ou suas empresas a produtores e/ou exportadores com o objetivo único de oferecer vantagens para torná-los artificialmente mais competitivos. Subsídios governamentais fornecidos a empresas (comércio e indústrias) possuem o intuito de abaixar o preço final dos produtos vendidos por tais companhias, para que estes produtos possam competir com os produzidos em outros países a preços menores Esse benefício econômico, configurado como subsídio, pode ser concedido direta (por meio de desembolso monetário) ou indiretamente (juros reduzidos, créditos,