Comercio Internacional
Sistemas gerais de preferências
O Sistema Geral de Preferências (SGP)
A obediência à cláusula da nação mais favorecida impedia que os países industrializados concedessem privilégios aduaneiros aos países subdesenvolvidos, sem que tais privilégios fossem estendidos aos demais membros do GATT.
Surgiu, assim, a ideia de se estabelecer um sistema de preferências tarifárias que fosse aplicado apenas em relação aos países subdesenvolvidos. Desse modo, seriam reduzidos os direitos incidentes sobre aqueles produtos, enquanto continuaria sendo aplicada a cláusula da nação mais favorecida em relação aos países desenvolvidos.1
Na segunda conferência da United Nations Conference on Trade and Development (UNCTAD), ocorrida na Índia, em fevereiro de 1968, surgiu a ideia de um Sistema Geral de Preferência (SGP), com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento dos países menos desenvolvidos. Em outubro de 1970, instituiu-se, pela UNCTAD, o SGP, que “É um acordo pelo qual os países desenvolvidos participantes comprometem-se a eliminar ou reduzir substancialmente os impostos de importação incidentes sobre originários de países subdesenvolvidos”2. Esse tratamento não depreende qualquer concessão recíproca por parte dos países beneficiados.
Cada país outorgante determina quais são os produtos que têm direito ao tratamento preferencial. Tais concessões constam de listas elaboradas pelos países outorgantes e que podem ser revistas de tempos em tempos. Por isso, pode-se asseverar que o SGP é ato unilateral e discricionário dos países outorgantes. Estes costumam adotar as chamadas “cláusulas de salvaguarda”, que lhes permite suspender o tratamento preferencial sempre que o volume de importações beneficiadas venha a perturbar ou ameaçar perturbar suas indústrias.3
Este material é parte integrante do acervo do IESDE BRASIL S.A., mais informações www.iesde.com.br
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