Dumping
Esta técnica é utilizada como forma de ganhar quotas de mercado.
No decorrer de suas atividades, empresas brasileiras podem encontrar dificuldades relacionadas ao comércio internacional. Para protegerem-se de práticas desleais de seus competidores estrangeiros, ou contra determinadas situações adversas, as empresas brasileiras podem recorrer ao uso de medidas anti-dumping como instrumento de defesa comercial.
Nesse caso, uma investigação é realizada pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM, órgão subordinado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), podendo resultar na imposição de uma sobretaxa que onera as importações, “equalizando” as condições de competitividade ou beneficiando, temporariamente, a indústria nacional em dificuldades. Embora sejam aplicados pela autoridade nacional, este mecanismo é regulamentado no âmbito internacional pela Organização Mundial do Comércio (OMC). Em outras palavras, a legislação brasileira deve estar em conformidade com os Acordos da OMC referentes a essas matérias.
As medidas anti-dumping têm como objetivo evitar que os produtores
nacionais sejam prejudicados por importações realizadas a preços de
dumping. Segundo o Acordo Anti-dumping da OMC, considera-se que há
prática de dumping quando uma empresa exporta para o Brasil um produto a
preço inferior àquele que pratica para produto similar nas vendas para o
seu