DEFESA ADMINISTRATIVA
AUTO DE INFRAÇÃO Nº XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXX., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° XX.XXX.XXX/0001-XX (Doc.01), situada à Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, vem, por seus advogados infra-firmados e constituídos mediante procuração em anexo (Doc.02), mui respeitosamente, perante Vossa Senhoria, ciente do Auto de infração em 28.02.2012, apresentar a seguinte DEFESA ADMINISTRATIVA, o que faz pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: DOS FATOS
O Auto de Infração em tela foi lavrado pela Autoridade Administrativa da SRFB em 24/02/2012, objetivando o recolhimento de valores referente a Contribuição Social Sobre o Lucro Liquído – CSLL concernente ao exercício de 2005.
No teor da autuação, identificamos que o contribuinte fora intimado mediante Termo de Intimação para apresentação de documentos, e não medindo esforços, nas datas estipuladas pelo Fisco, foram apresentadas em sua totalidade os documentos para o desenvolvimento do trabalho auditor fiscal.
Ocorre que, diferentemente do que informou o nobre agente autuador, OS DÉBITOS EXIGIDOS NA AUTUAÇÃO EM VERDADE SÃO INEXIGÍVEIS, tendo em vista que o recolhimento do CSLL referente ao exercício de 2005 se deu de forma correta, ou seja, o contribuinte preencheu e preenche todos os requisitos necessários para utilização de 12% como presunção para contribuição referente ao aludido exercício.
A empresa autuada é organizada na forma de sociedade empresária, possui estabelecimento próprio de assistência a saúde com estrutura material e de pessoal destinados a atender a internação de pacientes e procedimentos cirúrgicos, garantindo atendimento básico de diagnóstico e tratamento, com equipe clínica organizada e com prova de admissão e assistência prestada pelos médicos, bem como registros médicos organizados para a rápida observação e acompanhamento dos casos