Defesa administrativa
TRANSVIA S/A, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 57.989.998/0001-58, sediada em Goiânia - GO, na Rua José Bonifácio, nº 10, Setor Nova Vida, representada neste ato por seu Diretor-Sócio Sr. JOÃO CARLOS FERREIRA LOPES, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 035.596.865-37 e do RG nº 2395878, órgão expedidor SSP-GO, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo) LORENZO ANDRÉ DA COSTA, inscrito na OAB/GO sob nº 98903, CPF 829.990.345-12, com escritório sediado em Goiânia - GO, Rua José de Siqueira, nº 45, telefone/fax 3204-8870, vem mui respeitosamente à honrosa presença de Vossa Senhoria apresentar
DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO
nº 08700.006101/2012-70, em virtude dos motivos de fato e de direito adiante relatados, esperando ao final seu provimento de deferimento.
I - DOS FATOS
Como consta do citado auto de infração, o recorrente, a empresa Transvia S/A, concessionária da exploração de serviço de transporte intermunicipal de passageiros no Estado de Goiás, foi surpreendida numa quinta-feira, dia 10 de abril, por uma multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais), aplicada por um agente fiscal do órgão regulador do setor.
O veículo da referida empresa, que saiu de Goiânia em direção à cidade de Inhumas, na rodovia GO 070, teve sua viagem interrompida pelo agente José Bonifácio da Silva, às 18 horas, ao constatar que havia, segundo seu entendimento, irregularidades quanto ao registro desse meio de transporte, aplicando assim a multa em questão nos autos de infração.
O agente responsável pela autuação, o senhor José Bonifácio da Silva, é registrado na função de auxiliar administrativo, conforme sua Carteira de Trabalho e qualificação no auto de infração. Desse modo, ele encontrava-se em desvio funcional ao aplicar a sanção, o que acarreta na ilegalidade da