Defesa administrativa drt
Fulano de tal, brasileiro, casado, empresário rural, portador da C.I. n.º 0..00000000 - SSP/RS e inscrito no CPF sob n.º 00.00.00-00, residente e domiciliado na “Fazenda Vista Bonita”, localizada na PI – 247, zona rural do município de Sebastião Leal/PI, vem à presença de Vossa Senhoria, por seus procuradores infra firmados, Advogados regularmente inscritos nos quadros da OAB/PI sob os n.ºs 0.123 e 0.124 ambos com escritório profissional no endereço constante do rodapé desta, onde normalmente recebem intimações e avisos, para oferecer sua
D E F E S A
ao Auto de Infração n.º 018286119, lavrado em 20.10.2011, aduzindo para tanto as razões de fato e de direito que seguem:
O Autuado é proprietário da ‘Fazenda Vista Bonita’, localizada na zona rural do município de Sebastião Leal (PI). No dia 20.10.11, esteve em sua propriedade o Auditor Fiscal do Trabalho, Sr. Valdir Gomes de Castro, que detectando algumas irregularidades na propriedade, lavrou o auto de infração referido, pelo fato do mesmo, “Manter instalações sanitárias sem chuveiro ou com chuveiros em proporção inferior a uma unidade para cada grupo de 10 trabalhadores ou fração”, citando de forma exemplificativa o caso de um trabalhador, cujo nome declinou na referida peça.
Primeiramente quer o Autuado esclarecer a Vossa Senhoria que conforme informado pelo próprio auditor fiscal do trabalho, a ‘Fazenda Vista Bonita’ de propriedade do Sr. Paulo de Tal, possui sim instalações sanitárias, todas com chuveiros para seus empregados e em quantidade suficiente conforme determina a lei trabalhista.
Ocorre, no entanto, que o Atuado visando atender ainda melhor a legislação trabalhista no que se refere à disponibilidade de instalações para alojamento de seus funcionários, contratou com a empresa Sette Engenharia Indústria e Comércio de Pré-Moldados Ltda. para que a mesma