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CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DA AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO NA CTPS DO TRABALHADOR COM VÍNCULO EMPREGATÍCIOO presente estudo visa obsevar as consequências jurídicas da ausência de anotação do Contrato de Trabalho do Trabalhador com vínculo empregatício em sua CTPS, entretanto, faz-se necessária a definição desta e em quais casos devem ocorrer a anotação.
Conceito
A CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é o documento de identificação do trabalhador que serve não só para constatar que ele mantém contrato de trabalho com o empregador, provando sua existência, mas também comprova o tempo de serviço que foi prestado a outras empresas, pelo trabalhador, servindo como verdadeiro atestado de antecedentes do trabalhador.
Resumindo o acima exposto, a CTPS possui a natureza de prova do Contrato de Trabalho.
Destinatários
A CTPS é utilizada por trabalhadores urbanos, rurais, temporários, empregados domésticos, trabalhadores autônomos.
Estagiários, que são aquelas pessoas que prestam serviços a uma empresa mediante interveniência obrigatória da instituição de ensino, recebendo como remuneração uma forma de bolsa de estudos, não têm a obrigatoriedade de possuírem a CTPS.
Empregados menores, até 1969, tinham CTPS própria, conforme artigo 412 da CLT, contudo, após o Decreto-lei nº 60, de 10/10/1969, a Carteira de Trabalho do menor foi substituída pela CTPS comum.
Obtenção da CTPS
A CTPS é emitida pelas Delegacias Regionais de Trabalho (DRTs) ou por órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta, mediante convênio. Inexistindo o referido convênio, é possível ser feito convênio com Sindicatos para o mesmo fim.
Para a sua obtenção, basta o trabalhador comparecer pessoalmente ao órgão emitente, no qual será identificado, prestando as declarações necessárias.
Anotações
Nenhum empregado pode ser admitido sem apresentar sua CTPS ao seu empregador, e este por sua vez, tem o prazo de 48 horas para se efetuar as anotações