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CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DA AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO NA CTPS DO TRABALHADOR COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O presente estudo visa obsevar as consequências jurídicas da ausência de anotação do Contrato de Trabalho do Trabalhador com vínculo empregatício em sua CTPS, entretanto, faz-se necessária a definição desta e em quais casos devem ocorrer a anotação.
Conceito
A CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é o documento de identificação do trabalhador que serve não só para constatar que ele mantém contrato de trabalho com o empregador, provando sua existência, mas também comprova o tempo de serviço que foi prestado a outras empresas, pelo trabalhador, servindo como verdadeiro atestado de antecedentes do trabalhador.
Resumindo o acima exposto, a CTPS possui a natureza de prova do Contrato de Trabalho.
Destinatários
A CTPS é utilizada por trabalhadores urbanos, rurais, temporários, empregados domésticos, trabalhadores autônomos.
Estagiários, que são aquelas pessoas que prestam serviços a uma empresa mediante interveniência obrigatória da instituição de ensino, recebendo como remuneração uma forma de bolsa de estudos, não têm a obrigatoriedade de possuírem a CTPS.
Empregados menores, até 1969, tinham CTPS própria, conforme artigo 412 da CLT, contudo, após o Decreto-lei nº 60, de 10/10/1969, a Carteira de Trabalho do menor foi substituída pela CTPS comum.
Obtenção da CTPS
A CTPS é emitida pelas Delegacias Regionais de Trabalho (DRTs) ou por órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta, mediante convênio. Inexistindo o referido convênio, é possível ser feito convênio com Sindicatos para o mesmo fim.
Para a sua obtenção, basta o trabalhador comparecer pessoalmente ao órgão emitente, no qual será identificado, prestando as declarações necessárias.
Anotações
Nenhum empregado pode ser admitido sem apresentar sua CTPS ao seu empregador, e este por sua vez, tem o prazo de 48 horas para se efetuar as anotações

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