EPI EPC
MÓDULO IV EPI / EPC
Prof Sandra Poletto - sandra.poletto@unoesc.edu.br
EPI
Equipamento de
Proteção
Individual
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CONCEITO LEGAL
6.1 - Equipamento de Proteção
Individual é todo dispositivo ou produto , de uso individual , utilizado pelo trabalhador , destinado a proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho
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CONCEITO LEGAL
6.1.1 - Equipamento de Proteção
Individual é todo dispositivo ou produto , de uso individual , utilizado pelo trabalhador , destinado a proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho
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CONCEITO LEGAL
6.1 - Entende-se como Equipamento
Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
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OBRIGATORIEDAD
E altera o
• Lei 6514 de 22/12/77
Capítulo V do Título II da CLT , estabelecendo uma série de disposições quanto a segurança e medicina do trabalho.
• Portaria n.º 3214 / 78 , aprova as
Normas Regulamentadoras - NR-06 Equipamentos de Proteção
Individual.
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LEGISLAÇÃO
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados , de forma gratuita , EPI’ s adequado aos riscos , em perfeito estado de conservação e funcionamento , nas seguintes circunstâncias: a. Sempre que medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b. Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
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c. Para atender situações de emergência;
OBRIGAÇÕES DO
EMPREGADOR
• Adquirir o EPI adequado ao risco da atividade e aprovado pelo órgão nacional competente;
• Orientar e treinar o trabalhador quanto a seu uso , guarda e conservação;
• Substituir imediatamente quando extraviado ou danificado;
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