Pericia
Reclamante, (Qualificação), por sua patronesse que esta subscreve, com instrumento de procuração em anexo, ELIANA SOLETO ALVES MASSARO, brasileira, solteira, advogada, OAB/RO -1847, com amparo na Constituição Federal (artigos 5, incisos XXXV e LXXIV ,7° e 14-IV) Consolidação das Leis do Trabalho (artigos 787, 791-§ 1° e 80-§1°) e na súmula n° 263 do TST, vem com a devida vênia a Vossa presença propor
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA C/ PEDIDO DE TUTELA INIBITORIA E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA contra,
ASSOCIAÇÃO TIRADENTES DA POLICIA E BOMBEIRO MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA - ASTIR, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 04.906.558/0001-91, com sede na Rua Almirante Barroso, nº 967, bairro Centro, nesta cidade, pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos:
DO BENEFICIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Nos termos do art. 14, §1º da lei 5.584/1970, das leis 1060/1950 e 7115/1983, bem como do art. 790, § 3º, da CLT, o RECLAMANTE declara para os devidos fins e sob as penas da lei, ser pobre, encontrando-se incapaz de arcar com as custa processuais, sem comprometer seu sustento.
DOS FATOS
A reclamante foi admitida pela reclamada em 08 de agosto de 2011, para exercer a função de auxiliar de laboratório, e perceber a titulo de remuneração R$ 841,52 (Oitocentos e Quarenta e Um Reais e Cinquenta e Dois Centavos) por mês laborado, durante o pacto laboral a reclamante engravidou e no inicio de sua gestação a mesma passou por diversas situações desagradáveis dentro da reclamada. A reclamante a principio foi contratada para função acima descrita e ainda exercia a função de recepcionista do laboratório, caracterizando o acumulo de função, todavia ao descobrir que estava em período gestacional à reclamante foi deslocada para outro setor que se denominava ambulatório ao qual a reclamante deveria se abaixar para