Defensor dativo no processo civil
COORDENAÇÃO DO CURSAO DE DIREITO
LEONARDO GUIMARAES DA SILVA
DANO PROVOCADO POR DEFENSOR DATIVO NA RELAÇÃO PROCESSUAL: RESPONSABILIDADE OBJETIVA OU TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE?
TERESINA-PI
2014
LEONARDO GUIMARAES DA SILVA
DANO PROVOCADO POR DEFENSOR DATIVO NA RELAÇÃO PROCESSUAL: RESPONSABILIDADE OBJETIVA OU TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE?
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à coordenação do Curso de Direito da Faculdade Santo Agostinho como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito.
Orientadora Dra. Laura Melo Barros Bona Miranda
TERESINA-PI
2014
1 - INTRODUÇÃO
O cenário jurídico brasileiro tem observado, e com crescente demanda, uma elevação da carga processual levada a efeito basicamente por uma busca acentuada ao poder judiciário. Inúmeros são os fatores desse crescimento tais como maior acesso ao judiciário, disponibilidade dos meios de informação, dentre outros. Todavia, juntamente com essa amplitude no acesso ao poder judiciário também crescerão o número de reclamações quanto a prestação do serviço jurisdicional por parte dos advogados. E neste cenário, é que se busca saber se o dano advindo da prestação de serviços por parte de defensor dativo constitui responsabilidade por parte do Estado ou incidi aqui a figura da Teoria da Perda de uma Chance.
Nesse aspecto e levando em consideração a relevância do tema é que nos dispusemos a mergulhar de forma mais profunda sobre essa temática, tentando assim ampliar, ainda que de forma sutil, o conhecimento sobre a presente matéria.
Dessa forma, tem-se este projeto como principal figura a análise do direito a responsabilidade do defensor dativo pelo dano provocado a seu cliente, buscando referências a cerca do tema nas varias fontes do direito, especificando os pontos controvertidos no que concerne ao tema, analisando o conteúdo da legislação em